Não é novidade que a telemedicina tornou-se um importante recurso para os brasileiros, principalmente devido a pandemia do Corona Vírus, que acabou diminuindo a frequência em consultórios e clinicas médicas.
Mas do que se trata a telemedicina?
De acordo com a Resolução CFM 1.643 de 2002 a telemedicina se trata do exercício da medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados.
A telemedicina caiu nas graças da população, que muitas vezes acaba preferindo não se locomover ao consultório apenas para retirar guias para coleta de exames ou um resultado de um exame de rotina.
Por outro lado, para facilitar o processo e garantir a segurança tanto do médico quanto dos pacientes, foi imprescindível estipular regras para telemedicina. São essas normas e regulamentações que permitem à empresa de telemedicina a garantia da qualidade do serviço de saúde, assim como a proteção dos dados do paciente.
Importância da padronização dos serviços
As normas que garantem a regulamentação da telemedicina foram ditadas pelo próprio Conselho Federal de Medicina, que percebeu o quanto era necessário padronizar o tipo de atendimento prestado já que tem um alcance bem plural. E pode ser exercido de qualquer lugar do Brasil, em que a cultura e necessidades são diferentes.
Dessa forma, fica mais fácil garantir que os profissionais envolvidos obedecessem às suas normas técnicas que envolvem fatores como guarda, manuseio e transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia de sigilo profissional.
Conheça as três principais leis que envolvem a telemedicina:
Resolução CFM 1.643 de 2002
A telemedicina deve favorecer a relação entre médicos e pacientes e por isso a regulamentação se faz necessária. A resolução prevê que o especialista recomende ou não o atendimento à distância, de acordo com a saúde do paciente. O profissional também deve ter cuidado redobrado com as informações recebidas, e só deve prescrever remédios ou dar opiniões ou recomendações quando existem informações suficientes para tal.
Ele pode prestar suporte diagnóstico e terapêutico a distância, e só pode repassar as informações dadas pelo paciente se houver a autorização do mesmo, garantindo assim a confidencialidade e integridade das informações.
Para exercer a telemedicina, o profissional deve estar inscrito no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho de Medicina do seu estado.
Resolução CFM 2.227 de 2019
Tal resolução prevê a telemedicina como o exercício mediado por tecnologias para fins de Assistência, educação, pesquisa; prevenção de doenças e lesões; Promoção de saúde. E podem ser vinculados à telemedicina termos como:
Teleconsulta: Nada mais é que a consulta médica feita de forma remota, através de um computador, celular ou tablet com acesso à internet.
Teleinterconsulta: É o termo que se refere a troca de opiniões e informações entre médicos. A conhecida junta médica, que pode acontecer com ou sem a presença do paciente, auxiliando no diagnóstico ou protocolo de tratamento;
Telecirurgia: Parece enredo de filme, porém, se trata da realização de procedimentos cirúrgicos remotos, mediado por tecnologias interativas seguras, com a presença de um médico executor e equipamentos robóticos em espaços distintos;
Telediagnóstico: É a consulta feita para avaliação especializada dos exames, seja de imagem ou laboratoriais, em que o médico faz a leitura especializada e fornece um diagnóstico à distância;
Teletriagem: Ato médico que consiste na avaliação de sintomas, à distância, para definição e direcionamento do paciente para a assistência mais adequada;
Telemonitoramento: Se refere as consultas regulares de monitoramento da saúde do paciente à médio e longo prazo. São as famosas consultas de rotina, feitas como checkup dos pacientes.
Segurança de informação:
Uma das principais preocupações que envolvem a telemedicina é a segurança dos dados, pois são informações confidenciais que devem ser guardadas com cuidado. Fica a cargo do médico encarregado do atendimento a responsabilidade de armazenar as informações. A lei que envolve essas informações foi revogada em 2019, após solicitação dos profissionais da área da saúde.
Lei 13.989 de março de 2020
A lei é de março de 2020, e foi prevista devido à crise gerada pelo coronavírus. Por conta disso, o o Governo Federal autorizou a ampliação do uso da telemedicina.
Se anteriormente era necessário passar na primeira consulta presencialmente, a caráter de emergência, isso não é mais indicado. Contribuindo assim para o maior alcance da telemedicina, ajudando médicos e pacientes a não se deslocar sem necessidade.
Lembrando que de acordo com a lei, é necessário que o médico avise que a telemedicina impossibilita a realização de exames físicos. O ofício nº 1756/2020 especifica as principais alterações previstas para a telemedicina, que estabeleceu a viabilidade de oferecer teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta.
Como garantir todas essas demandas?
De fato, exercer a medicina de forma online facilitou, e muito, o alcance do acesso aos profissionais de saúde, evitando aglomerações e visitas desnecessárias a clínicas e hospitais.
Porém, a atenção é fundamental para garantir o cumprimento da telemedicina com regulamentação, ainda mais para profissionais de saúde que não têm muito costume de lidar com a tecnologia. Trazendo dificuldades para o armazenamento de dados e, por consequência, a segurança das informações passadas pelos pacientes.
Por isso, a dica é investir em um software de gestão que faça essa parte burocrática, e, principalmente que garanta a segurança de informações e que esteja de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
O MEDX é o software de gestão perfeito para elevar a sua clínica médica ao século XXI, já que disponibiliza inúmeras ferramentas que tornam a telemedicina possível e acessível.
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Além disso, por ser hospedado em nuvem, garante máxima segurança nos dados dos pacientes, com todas as solicitações de tratamento de dados pessoais, identificação de dados sensíveis e autorização para envio de mensagens.
A computação em nuvem também permite acessar o MEDX do seu computador pessoal, notebook, tablet ou smartphone. Ou seja, realmente possibilita exercer a medicina de onde estiver, desde que tenha acesso a internet.
Agora que você já está por dentro de todas as leis e normas que envolvem a telemedicina e a sua regulamentação, entre em contato com um de nossos consultores e veja como é fácil oferecer esse serviço dentro da sua clínica ou consultório.